Requisitos mínimos para trabalhos em alturas

ATENÇÃO! CUIDADO!

Os trabalhos em altura são necessários em diversas ocasiões, como limpezas de fachada, limpezas externas e internas, manutenções diversas… Mas, cuidado: para realizar tais serviços, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê uma série de documentações e certificações para que tudo seja conforme a legislação em vigor! Muitas empresas executam este serviço e são contratadas sem possuir os requisitos mínimos para tal!

Caso contrário, você – prestador de serviços, empresa e até contratante – está correndo grande risco de ser responsabilizado por qualquer acidente ou inspeção que venha a ocorrer! Há muito tempo, principalmente no Brasil, os acidentes em trabalhos em altura são as maiores causas de mortes no trabalho!

Confira abaixo, uma série de requisitos necessários para a execução de qualquer serviço relacionado, entre outros:

Todos envolvidos devem estar cientes de:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.

b) Análise de Risco e condições impeditivas.

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.

d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.

e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.

f) Acidentes típicos em trabalhos em altura.

g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Documentações da empresa prestadora de serviços:

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Norma Regulamentadora (NR) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga sua elaboração e implementação por quem admita trabalhadores como empregados.

PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa à preservação da saúde, integridade e segurança dos trabalhadores, com foco na proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Certidão negativa de débitos: Receita Federal, INSS, FGTS, Municipal, entre outras.

Seguro de vida.

Contrato prestação de serviços entre empresas.

Livro de inspeção do trabalho.

Nota Fiscal.

Engenheiro Civil ou Arquiteto:

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: é um instrumento imprescindível para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas.

Técnico em Segurança do Trabalho:

APR – Análise Preeliminar de Riscos: técnica de avaliação prévia dos riscos possivelmente existentes em uma determinada atividade.

PT – Permissão para o Trabalho: documento que contém as medidas necessárias para a realização de um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência.

Checklist – Lista de ações a serem preenchidas em qualquer trabalho.

Dos colaboradores:

Ficha registro do Empregado.

Ficha Equipamentos de Proteção Individual com C.A. (Certificado de Aprovação do Inmetro). Capacete, cinto, talabarte, trava-quedas, macacão, sapatos, máscara, luvas, entre outros.

Contrato Trabalho – CTPS: Muitas vezes os funcionários não estão registrados na empresa, o que pode complicar mais ainda em caso de problemas.

ASO em vigor: com validade de 01 ano, o Atestado de Saúde Ocupacional para trabalho em altura possui alguns exames complementares como Exame Clínico, Acuidade Visual, Avaliação Psicossocial, Audiometria Tonal, Hemograma + Plaquetas, Glicose, ECG + EEG.

Ordem de Serviço com identificação e visto dos trabalhadores, especificação de riscos, meios de proteção e prevenção, danos à saúde e procedimento em caso de acidentes.

Certidão negativa de antecedentes criminais: importante, também, seja da Polícia Civil, Federal, Eleitoral, Justiça.

Curso N1, N2 Acesso por cordas: registro na ANEAC – este curso é necessário caso seja realizado serviço em rapel.

Curso NR-35 para quem não possui acesso por cordas – ATENÇÃO para a LINHA DE VIDA -> trabalhos em altura acima de 2 metros em escadas e andaimes; plataformas elevatórias (PTA).

Curso NR-18: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam prevenções de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Curso NR-12: tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Curso NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade como equipamentos, entre outros.

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